Atualmente, há diversas espécies de revisão que possibilitam o aumento do valor mensal da aposentadoria ou pensão por morte como, por exemplo, o acréscimo de períodos (rural, serviço militar obrigatório, aluno aprendiz e/ou especial), que inicialmente foram ignorados, ou não levados a conhecimento do INSS, no momento da concessão do benefício.
Além disso, recentemente, o STF aprovou a chamada “Revisão da Vida Toda”, a qual possibilita, desde que mais vantajosa, a inclusão dos salários-de-contribuição ignorados pelo INSS, anteriores a julho/1994.
Ressalta-se, que cada caso deverá ser analisado detalhadamente a fim de apurar em qual tipo de revisão seu benefício se enquadra, sempre observado o prazo de decadência de 10 (dez) anos.
Nosso escritório é especializado em direito previdenciário, com atuação na defesa dos interesses de seus clientes, junto ao INSS, ou na justiça competente. Com estudos e atualizações...
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