A pensão por morte urbana ou rural, será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, quando do seu óbito.
Todavia, é de suma importância que o falecido caso não aposentado, tenha plena qualidade de segurado à época do óbito, ou já reunisse as condições necessárias para concessão de algum benefício previdenciário.
Nosso escritório é especializado em direito previdenciário, com atuação na defesa dos interesses de seus clientes, junto ao INSS, ou na justiça competente. Com estudos e atualizações...
ConhecerAo navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade
2024 © Cavalheiro Advocacia ● Site feito com por Rodrigo Marafigo