O benefício assistencial de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS, é a garantia de um salário-mínimo mensal, à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para a concessão do benefício, é exigido ainda, inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único.
Importante destacar que, o benefício no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência da mesma família, não serão computados para o cálculo da renda per capita familiar para acesso ao benefício.
Ademais, nos termos da lei, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Nosso escritório é especializado em direito previdenciário, com atuação na defesa dos interesses de seus clientes, junto ao INSS, ou na justiça competente. Com estudos e atualizações...
ConhecerAo navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade
2025 © Cavalheiro Advocacia ● Site feito com por Rodrigo Marafigo