O auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.
Nosso escritório é especializado em direito previdenciário, com atuação na defesa dos interesses de seus clientes, junto ao INSS, ou na justiça competente. Com estudos e atualizações...
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