Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor

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O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderão aposentar-se por tempo de tempo de contribuição, independentemente de idade mínima, desde que cumprido o referido tempo até 13/11/2019 (data da publicação da EC 103/2019 – Reforma da Previdência).

Contudo, após o advento da EC 103/2019 foram criadas regras de transição, que possibilitam a aposentadoria do(a) professor(a), mediante o preenchimento cumulativo do tempo de contribuição e uma idade mínima, a partir de 51 (cinquenta e um) anos, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos, se homem.

Destacamos, no entanto, que desde 1º de janeiro de 2020, a idade citada acima tem
sido acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 57 (cinquenta e sete) anos de
idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.

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