Aposentadoria por tempo de contribuição

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Aposentadoria por tempo de contribuição

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A aposentadoria por tempo de contribuição, cumprida a carência necessária de 180 contribuições, será concedida se:

> Você for mulher e completou 30 anos de contribuição até 13/11/2019;

> Você for homem e completou 35 anos de contribuição até 13/11/2019;

Vale lembrar, todavia, que para atingir o tempo de contribuição necessário, afigura-se possível acrescer tempo de serviço rural, bem como, de serviço militar obrigatório, aluno aprendiz e períodos de atividades exercidas em condições especiais (insalubres ou perigosas), sem que resulte na diminuição do valor de sua aposentadoria

Já os trabalhadores que completaram o referido tempo de contribuição após 13/11/2019, foram criadas regras de transição pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), que possibilitam a aposentadoria programada, devendo ser analisada caso a caso, a fim de resguardar a concessão do melhor benefício.

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