Aposentadoria por Idade Urbana

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Mulheres a partir dos 62 anos de idade, e homem, a partir dos 65 anos de idade, têm direito a se aposentarem por idade urbana, quando preencherem cumulativamente, o requisito etário acima, além da carência de 180 meses e um tempo de contribuição ao INSS de 15 (quinze) anos.

Mas atenção, a depender do caso, tanto a idade, quanto a carência, podem vir a sofrer alterações como, por exemplo, nas hipóteses de direito adquirido, ou se tratando o segurado(a) pessoa portadora de deficiência.

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