Mulheres a partir dos 62 anos de idade, e homem, a partir dos 65 anos de idade, têm direito a se aposentarem por idade urbana, quando preencherem cumulativamente, o requisito etário acima, além da carência de 180 meses e um tempo de contribuição ao INSS de 15 (quinze) anos.
Mas atenção, a depender do caso, tanto a idade, quanto a carência, podem vir a sofrer alterações como, por exemplo, nas hipóteses de direito adquirido, ou se tratando o segurado(a) pessoa portadora de deficiência.
Nosso escritório é especializado em direito previdenciário, com atuação na defesa dos interesses de seus clientes, junto ao INSS, ou na justiça competente. Com estudos e atualizações...
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