Aposentadoria por Idade Rural

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Os trabalhadores rurais e os que exercem suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, têm direito a se aposentarem por idade rural, com redução do requisito etário, ou seja, mulheres a partir dos 55 anos de idade, e homem, a partir dos 60 anos de idade, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade rural, pelo tempo correspondente a 15 (quinze) anos, independentemente, da ausência de contribuições.

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