Mulheres a partir dos 62 anos de idade, e homem, a partir dos 65 anos de idade, têm direito a se aposentarem por idade híbrida, quando preencherem cumulativamente, o requisito etário acima e um tempo de contribuição ao INSS de 15 (quinze) anos.
No entanto, para atingir o referido tempo de contribuição, o segurado poderá se valer da mescla de tempo de atividade urbana e rural, ainda que remoto.
Nosso escritório é especializado em direito previdenciário, com atuação na defesa dos interesses de seus clientes, junto ao INSS, ou na justiça competente. Com estudos e atualizações...
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